SECRETARIA

PROG

Procuradoria Geral do Municipio

Rosiclei Mendonça Ferreira
Procurador Geral

Dr. ROSICLEI M. FERREIRA, nascido em 23 de outubro de 1972, amapaense, filhos de pais ribeirinhos do Afuá-PA e Porto Grande –AP, casado, pai de 10 filhos, Técnico em Eletrotécnica – EGRS - 1998, formando em direito pela Faculdade Estácio de Sá – FAMAP - 2011, especialista em direito Eleitoral pela Faculdade ANHAGUERA - 2012 e na Docência do Ensino Superior pela Faculdade META, 2013, Advogado Militante, Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e, atual Procurador-ge [...]

Amparo: FÉREIAS: 016/2025

Huan Carlos Santos Silva
Procurador Juridico Adjunto
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 34.925.131/0001-00

Telefone(s): (96) 9.8115-7710

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: De Segunda a Sexta - das 8:00 às 12:00 e 15:00 às 19:00

Endereço: Rua Francisco Bráz, Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Missão
A Procuradoria–Geral do Município de Pedra Branca do Amapari é a instituição que, por delegação natural, vinculada ao Gabinete da Prefeita, representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária.
   
Visão
Coordenar a gestão Administrativa e contenciosas, desenvolvendo defesa nas ações processuais e pareceres em processos administrativos de modo a garantir a permanência e o sucesso do poder executivo em seus atos de gestão e tomada de decisões
   
Valores
Zelar pelo cumprimento fiel das leis e princípios administrativos, previstos na Constituição Federal de 1988 e, nas demais leis na defesa do Município dando total apoio as demais secretarias e ao Prefeito e Vice-Prefeito.
   
Funções

Prestar assessoria jurídica as secretarias e gabinete, formulando e analisando os processos os quais necessitem de orientação jurídicas, em conformidade com as Leis e a Constituição Federativa do Brasil de 1988;

Representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis

   
Atribuições da Secretaria
ATUAR E ACOMPANHAR, FUNDADO NOS PODERES EXPRESSOS EM PROCURAÇÃO, AS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES DAS AÇÕES EM QUE FIGURE OU HAJA INTERESSE DA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
DESISTIR, TRANSIGIR, FAZER ACORDOS, FIRMAR COMPROMISSOS, CONFESSAR, RECEBER E DAR QUITAÇÃO, INTERPOR RECURSOS NAS AÇÕES EM QUE A PREFEITURA FIGURE COMO PARTE, MEDIANTE ANUÊNCIA FORMAL DO PREFEITO NAS PETIÇÕES E TERMOS DO PROCESSO;
AVOCAR A DEFESA DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL EM QUALQUER AÇÃO OU PROCESSO, BEM COMO ATRIBUÍ-LA A ADVOGADO DA CASA E/OU OUTRO;
ASSESSORAR O PREFEITO MUNICIPAL, QUANDO SOLICITADO, NOS ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA;
EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À NATUREZA DE SUAS FUNÇÕES.
   
Atribuições do Gestor
Atuação Administrativa e Judiciais de responsabilidade Municipal, bem como junto ao Ministério Público Estadual (Promotoria da Comarca de Pedra Branca do Amapari-PJCPBA ), TJAP , TRF1 , SJAP , TCEAP e Câmara de Vereadores do nosso Município. profissional que, com a anuência do Prefeito, venha a ser contratado para a causa;
Representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;
Propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos;
Determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Prefeitura Municipal;
Despachar o expediente de ordem jurídica diretamente com o Prefeito Municipal e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesses comum;
Apresentar ao Gabinete do Prefeito Municipal trimestralmente, relatório com informações sobre os trabalhos realizados no período;
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando os pareceres que se tornarem necessários;
Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete e Secretarias, bem como sobre projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica;
Representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis; XII - tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes com o patrimônio Municipal;
Participar dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente;
Programar e executar quaisquer atividades de natureza jurídica do Poder Executivo Municipal
Coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Prefeitura;
Prestar assessoria jurídica às diversas Comissões criadas pelo Poder Executivo;
Remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas;
   
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
ASSESSORIA JURIDICA
PROCURADORIA ADJUNTA
Notícias mais recentes
Perguntas frequentes FAQ

O pedido de acesso à informação deverá conter: - Nome do requerente - Número de documento oficial de identificação válido - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo