SECRETARIA

PROG

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA
PROCURADOR GERAL

Dr. ROSICLEI M. FERREIRA, nascido em 23 de outubro de 1972, amapaense, filhos de pais ribeirinhos do Afuá-PA e Porto Grande –AP, casado, pai de 10 filhos, Técnico em Eletrotécnica – EGRS - 1998, formando em direito pela Faculdade Estácio de Sá – FAMAP - 2011, especialista em direito Eleitoral pela Faculdade ANHAGUERA - 2012 e na Docência do Ensino Superior pela Faculdade META, 2013, Advogado Militante, Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e, atual Procurador-ge [...]

Amparo: Decreto: 016/2025 - 01/01/2025

HUAN CARLOS SANTOS SILVA
PROCURADOR JURIDICO ADJUNTO
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 34.925.131/0001-00

Telefone(s): (96) 9.8115-7710

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 8:00 ÀS 12:00 E 15:00 ÀS 19:00

Endereço: RUA FRANCISCO BRÁZ, Nº 347 - CENTRO - CEP: 68.945-000
PREDIO

Mais informações do orgão
Missão
A Procuradoria–Geral do Município de Pedra Branca do Amapari é a instituição que, por delegação natural, vinculada ao Gabinete da Prefeita, representa o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe ainda, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento do Poder Executivo, e, privativamente, a execução da dívida ativa de natureza tributária.
   
Visão
Coordenar a gestão Administrativa e contenciosas, desenvolvendo defesa nas ações processuais e pareceres em processos administrativos de modo a garantir a permanência e o sucesso do poder executivo em seus atos de gestão e tomada de decisões
   
Valores
Zelar pelo cumprimento fiel das leis e princípios administrativos, previstos na Constituição Federal de 1988 e, nas demais leis na defesa do Município dando total apoio as demais secretarias e ao Prefeito e Vice-Prefeito.
Zelar pelo cumprimento fiel das leis e princípios administrativos, previstos na Constituição Federal de 1988 e, nas demais leis na defesa do Município dando total apoio as demais secretarias e ao Prefeito e Vice-Prefeito.
   
Funções

Prestar assessoria jurídica as secretarias e gabinete, formulando e analisando os processos os quais necessitem de orientação jurídicas, em conformidade com as Leis e a Constituição Federativa do Brasil de 1988; Representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis

   
Atribuições da Secretaria
I - atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Poder Executivo Municipal II - desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, interpor recursos nas ações em que a Prefeitura figure como parte, mediante anuência formal do Prefeito nas petições e termos do processo; III - avocar a defesa de interesse da Prefeitura Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro XX - assessorar o Prefeito Municipal, quando solicitado, nos assuntos de sua competência. XXI - exercer outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.
   
Atribuições do Gestor
Atuação Administrativa e Judiciais de responsabilidade Municipal, bem como junto ao Ministério Público Estadual (Promotoria da Comarca de Pedra Branca do Amapari-PJCPBA ), TJAP , TRF1 , SJAP , TCEAP e Câmara de Vereadores do nosso Município. profissional que, com a anuência do Prefeito, venha a ser contratado para a causa; IV - representar ao Tribunal de Justiça conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal; V - propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a revogação de atos administrativos; VI - determinar as medidas necessárias visando o aperfeiçoamento da defesa judicial ou extrajudicial da Prefeitura Municipal; VII - despachar o expediente de ordem jurídica diretamente com o Prefeito Municipal e entender-se com as demais áreas da administração sobre assuntos jurídicos de interesses comum; VIII - apresentar ao Gabinete do Prefeito Municipal trimestralmente, relatório com informações sobre os trabalhos realizados no período; IX - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito Municipal, elaborando os pareceres que se tornarem necessários; X - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Gabinete e Secretarias, bem como sobre projetos de lei, com suas respectivas justificativas, e outros atos normativos de natureza jurídica; XI - representar a Prefeitura Municipal nas ações ou feitos relacionados com seu patrimônio imobiliário, bem como em todas as medidas judiciais concernentes ao cumprimento de leis; XII - tomar medidas judiciais cabíveis no caso de inobservância de obrigações decorrentes com o patrimônio Municipal; XIII - participar dos processos administrativos e sindicâncias, e dar a orientação jurídica na sua realização, na forma da legislação pertinente; XVI - programar e executar quaisquer atividades de natureza jurídica do Poder Executivo Municipal XVII - coordenar a elaboração de todos os contratos e convênios da Prefeitura; XVIII - prestar assessoria jurídica às diversas Comissões criadas pelo Poder Executivo; XIX - remeter ao setor responsável todas as informações disponíveis sobre processos e notícias em geral, para serem processadas, arquivadas e/ou divulgadas;
   
Setor Contatos Ramal E-mail
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