Institucional

Prefeitura de Pedra Branca do Amapari

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito(a)

Marcelo Pantoja dos Santos é um político brasileiro, casado, nascido em 30 de abril de 1983. É oriundo de instituições públicas de ensino, onde, aos 16 anos, iniciou a carreira profissional como jovem aprendiz na prefeitura, local onde cresceu e se especializou profissionalmente. Em 2004, [...]

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Gheysa Priscila da Silva Duarte

Vice-prefeito(a)

Gheysa Priscila da Silva Duarte, mãe, mulher cristã, cirurgiã-dentista e é especialista em Implantodontia e Ortodontia. Foi coordenadora de Odontologia do município de Pedra Branca do Amapari durante o mandato da prefeita Beth Pelaes, destacando-se pelo trabalho ético e profissional. Exer [...]

Mais infomações

Secretaria de Politicas Publicas Para As Mulheres Mais informações
Synthia Pantoja

Secretário(a)

Av Francisco Bras , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 13:00h

(96) 9.8433-8813

sempm-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal da Juventude Mais informações
Rúbens Apóstolo

Secretário Municipal da Juventude

Avenida Francisco Brás , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 08:00h às 13:00h

(96) 9.8424-0725

sejuv-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Mais informações
Marilene de Oliveira

Secretário(a)

Avenida Francisco Brás , Nº S/n - Centro - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.8428-9655

semel@amapari.ap.gov.br

Gabinete do Prefeito Mais informações
Aldenor Furtado

Chefe de Gabinete

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

(96) 9.8428-9655

semel@amapari.ap.gov.br

Procuradoria Geral do Municipio Mais informações
Rosiclei Mendonça

Procurador Geral

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 8:00 às 12:00 e 15:00 às 19:00

(96) 9.8115-7710

Controladoria Geral do Municipio Mais informações
Marylena Gibson

Controladora

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 14:30h às 18:00h

(96) 9.8107-0051

cint-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Adrielson Albino

Secretário(a)

Av Nemésio Calandrine , Nº 347 - Balneário - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 08h às 12h e das 14h às 18h

(96) 9.8430-1824

semad-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal Planejamento Mais informações
Cássio Rafael

Secretário(a)

Rua Francisco Bráz , Nº 347 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 07:30 As 13:30

(96) 9.8416-8539

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Mais informações
Zulene dos Santos

Secretário(a)

Rua: Raimundo Rodrigues de Almeida , Nº 610 - Centro - CEP: 68.997-000

de Segunda A Sexta 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h

(96) 9.9903-2679

semah-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Meio Ambiente Mais informações
Raphael Santana

Secretário(a)

Rua São Pedro , Nº 35 - Balneário - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 08:00 As 13:00

(96) 9.8425-0809

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Rosilene Machado

Secretário(a)

Rua Deolinda Gomes , Nº 72 - Centro - CEP: 68.945-000

de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h

(96) 9.8409-1733

semed-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Gheysa Priscila

Secretário(a)

Rua Raimundo Rodrigues de Almeida , Nº 590 - Centro - CEP: 68.945-000

08:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h

(96) 9.9906-6095

Secretaria de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Mineração Mais informações
Rafael Serrão

Secretário(a)

Nemesio Calandrini , Nº S/N - Balneário - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h e 14: As 18:00

(96) 9.7400-4186

Secretaria Municipal de Segurança Pública Mais informações
Osimar Pinheiro

Secretário Municipal de Segurança Pública

Avenida Francisco Dutra , Nº 173 - Centro - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.8807-4818

segur-pmpba@amapari.ap.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Mais informações
Sting Duarte

Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento - Semap

Rodovia Perimetral Norte , Nº S/n - Balneário - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.8414-2025

Secretaria Municipal de Turismo Mais informações
Alcemira Pereira

Secretário(a)

Rod Perimetral Norte , Nº 2908 - Balneário - CEP: 68.945-000

Segunda à Sexta - 07:30h às 13:30h

(96) 9.9904-0945

semtur@amapari.ap.gov.br

I - Planejar, Coordenar e Fomentar as Ações dos Direitos das Mulheres, Objetivando a Melhoria da Qualidade de Vida, a Geração de Emprego e Renda e a Proteção Contra a Violência, Tendo por Finalidade Assessorar, Assistir, Apoiar, Articular e Acompanhar Ações, Programas e Projetos Voltados à Mulher:

Ii – Dar Assessoramento às Ações Políticas Relativas à Condição de Vida da Mulher e ao Combate aos Mecanismos de Subordinação e Exclusão, Que Sustentam a Sociedade Discriminatória, Visando Buscar a Promoção da Cidadania Feminina e da Igualdade entre os Gêneros;

Iii – Prestar Apoio e Assistência ao Diálogo e a Discussão com a Sociedade e Movimentos Sociais no Estado, Constituindo Fóruns Regionais para Articulação de Ações e Recursos em Políticas de Gênero E, Ainda, Participar de Fóruns, Encontros, Reuniões, Seminários e Outros Que Abordem Questões Relativas à Mulher;

Iv – Dar Assessoramento e Articular com Diferentes Órgãos do Governo;

V – Prestar Assistência aos Programas de Capacitação, Formação e de Conscientização da Comunidade, Especialmente do Funcionalismo Municipal;

Vi – Prestar Assessoramento ao Prefeito Municipal em Questões Que Digam Respeito aos Direitos da Mulher;

Vii – Acompanhar o Cumprimento da Legislação Que Assegura os Direitos da Mulher e Orientar o Encaminhamento de Denúncias Relativas à Discriminação da Mulher;

Viii – Promover a Realização de Estudos, de Pesquisas, Formando Um Banco de Dados, Ou de Debates sobre a Situação da Mulher e sobre as Políticas do Gênero;

Ix – Efetuar Intercâmbio com as Instituições Públicas, Privados, Nacionais e Estrangeiras Envolvidas com o Assunto Mulher, Visando à Busca de Informações para Qualificar as Políticas a Serem Implantadas;

X – Coordenar e Administrar Ações e Projetos Específicos ao Tema Envolvendo Políticas para as Mulheres, Como por Exemplo, o Centro de Referência;

Xi – Participar do Conselho Municipal da Mulher;

Xii – Executar Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Venham a Ser Designadas Pela Autoridade Superior.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Atuar e acompanhar, fundado nos poderes expressos em procuração, as intimações e notificações das ações em que figure ou haja interesse da Poder Executivo Municipal.

Desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, interpor recursos nas ações em que a Prefeitura figure como parte, mediante anuência formal do Prefeito nas petições e termos do processo;

Avocar a defesa de interesse da Prefeitura Municipal em qualquer ação ou processo, bem como atribuí-la a advogado da casa e/ou outro;

Assessorar o Prefeito Municipal, quando solicitado, nos assuntos de sua competência;

Exercer outras atribuições inerentes à natureza de suas funções.

COORDENAR AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, PROMOVER SUA INTEGRAÇÃO OPERACIONAL E EXPEDIR ATOS NORMATIVOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE CONTROLE;

APOIAR O CONTROLE EXTERNO NO EXERCÍCIO DE SUA MISSÃO INSTITUCIONAL; MANIFESTAR-SE, QUANDO SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO, ACERCA DA REGULARIDADE E LEGALIDADE DE PROCESSOS LICITATÓRIOS, SUA DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE E SOBRE O CUMPRIMENTO E/OU LEGALIDADE DE ATOS, CONTRATOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, ETC.

Sem competências até o momento.

Elaborar, propor e coordenar as políticas públicas de planejamento governamental - Definir e implementar diretrizes que orientem o desenvolvimento socioeconômico e territorial.

Elaborar os instrumentos de planejamento orçamentário - Responsável pela formulação, acompanhamento e revisão do PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual), em conjunto com os demais órgãos da administração.

Realizar estudos, diagnósticos e análises socioeconômicas - Fornecer informações estratégicas para subsidiar a formulação de políticas públicas.

Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de programas e projetos públicos - Garantir que as ações governamentais sejam eficientes, eficazes e efetivas.

Coordenar a elaboração e a execução de projetos especiais e estratégicos - Atuar na captação de recursos, elaboração de convênios e gestão de projetos estruturantes.

Promover a integração entre os órgãos e entidades da administração pública - Assegurar alinhamento entre os planos setoriais e o planejamento global do governo.

Gerir e desenvolver sistemas de informação gerencial e indicadores de desempenho Apoiar a transparência e a tomada de decisões com base em dados confiáveis.

Zelar pela legalidade e transparência dos atos administrativos da pasta, promovendo uma gestão ética e responsável.

Apoiar tecnicamente os demais órgãos na elaboração de planos, programas e projetos - Fornecer consultoria interna e capacitação no que se refere a planejamento, orçamento e gestão por resultados.

Fomentar a participação popular no processo de planejamento - Viabilizar audiências públicas, consultas e outros mecanismos de escuta social.

Zelar pelo cumprimento das normas legais e técnicas relacionadas ao planejamento e à gestão pública - Garantir conformidade com a legislação vigente e as boas práticas de governança.

• Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias; • Gerir e prestar contas dos recursos próprios e dos repasses; • Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades; • Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social; • Organizar a oferta de serviços em áreas de maior vulnerabilidade; • Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social; • Orientar a população sobre direitos e políticas públicas; • Atendimento a situações de violação de direitos; • Fortalecer a convivência familiar e comunitária; • Gerar trabalho e renda; • Assinar, controlar e fiscalizar contratos; • Articular grupos de estudos com os técnicos; • Prestar orientações técnicas à rede governamental e da sociedade civil; • Participar de reuniões dos Conselhos de direito; • Sistematizar dados dos serviços, programas e projetos governamentais.

I - executar a política ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari em articulação com as demais secretarias municipal e com o apoio do Conselho Municipal de Meio Ambiente; II - apoiar a Secretaria Municipal de Agricultura nas atividades inerentes ao setor agrícola, pecuário e pesqueiro; nas ações de fortalecimento das cadeias produtivas do setor florestal nos polos de Desenvolvimento Sustentável e implementação das ações de assistência técnica e organização dos produtores florestais madeireiros e não madeireiros; III - emitir normas regulamentadoras, relativas ao controle de emissões de fontes fixas ou móveis de poluição ambiental; IV - estabelecer critérios de uso dos recursos naturais, visando a minimizar os impactos ambientais adversos, de modo a possibilitar o uso sustentável desses recursos e a proteção da biodiversidade; V - estabelecer critérios para a proteção das áreas ameaçadas de degradação, recuperação de áreas degradadas, monitorando índices ambientais, de forma a manter a biodiversidade; VI - instituir normas de proteção, conservação ou preservação da flora e da fauna, promoção de educação ambiental e de visitação pública em Unidades de Conservação Municipal; VII - instituir normas de gestão e coordenação do processo de criação e reclassificação das Unidades de Conservação Municipais, de modo a assegurar a consolidação do Sistema Municipais de Unidades de Conservação; VIII - coordenar e implementar a realização do Zoneamento Ecológico e Econômico participativo do Município. IX - promover e incentivar o florestamento e o reflorestamento em áreas degradadas, mediante assistência técnica, produção, distribuição de sementes e mudas, por meio de órgão vinculado; X - fazer cumprir, na sua esfera de competência, a legislação ambiental Federal e Estadual; XI - realizar o controle ambiental (licenciamento, fiscalização e monitoramento) em parceria com os órgãos Estadual e Federal de meio ambiente; XII - credenciar profissionais de secretarias municipais para o exercício de atribuições de vigilância e para a melhoria da qualidade ambiental do Município de Pedra Branca do Amapari; XIII - coordenar, implementar e apoiar programas e campanhas de educação ambiental em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos governamentais e não governamentais atuantes no município, visando estimular a formação de uma consciência pública, voltada para o uso sustentável dos recursos naturais e a defesa e melhoria da qualidade ambiental; XIV - articular-se com Entidades e Órgãos Públicos e privados, nacionais e internacionais, visando ao levantamento de informações, à identificação de opções de investimentos e à obtenção de recursos para aplicação em programas e projetos de desenvolvimento sustentável; XV - colaborar com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, e não governamentais no desenvolvimento de ações, visando à prevenção, controle e combate às queimadas e incêndios florestais; XVI - apoiar o treinamento de pessoal responsável pelo policiamento ambiental, bem comoestabelecer parcerias com outros órgãos governamentais, objetivando impedir o corte ilegal de espécies florestais, transporte de produtos florestais e comércio e/ou transporte de animais silvestres, tendo como um dos principais parceiros a Polícia Militar; XVII- apoiar e fomentar programas de fomento à capacitação de recursos humanos, visando o desenvolvimento sustentável do Município, utilizando-se dos recursos orçamentários e financeiros do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente; XVIlI - apoiar programas e projetos direcionados ao desenvolvimento e adensamento das cadeias produtivas de negócios sustentáveis de caráter social, justo e ecologicamente apropriado; XIX- promover ações voltadas à ampliação dos mercados para produtos florestais e outros produtos considerados sustentáveis, com foco em produtos certificados com selo verde, orgânico e comércio justo; XX - estabelecer critérios de uso sustentável dos recursos naturais, instruindo as ações que visam a eliminar ou mitigar os impactos negativos e a maximizar os impactos ambientais positivos, de modo a conciliar o imperativo atendimento das necessidades básicas dos seres humanos com a proteção da biodiversidade; XXI - acompanhar as negociações e manifestar-se sobre projetos, acordos e convênios de qualquer natureza, que repercutam sobre as questões ambientais com reflexos na Política de Desenvolvimento Local Sustentável; XXII - assessorar o Chefe do Poder Executivo nas matérias relacionadas ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; XXIII - estabelecer parcerias com outras Secretarias Municipais, com vistas à implantação do Plano de Desenvolvimento Local Sustentável do Município de Pedra Branca do Amapari; XXIV - desenvolver outras atividades inerentes ou relacionadas à atuação da Secretaria; XXV - coordenar a gestão do Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari - FERMAP, que deverá ser regulamentado por lei nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes que vierem a ser fixadas na Lei Ambiental Municipal; XXVI - Licenciar e monitorar empreendimentos de sua competência definidos pelo Estado e União através de normas específicas ou por convênios celebrados.

A Secretaria Municipal de Educação Tem Como Atribuição Planejar, Coordenar, Executar e Avaliar as Políticas Públicas Educacionais do Município, Garantindo o Acesso, Permanência e Qualidade do Ensino na Rede Municipal. É Responsável Pela Administração das Unidades Escolares, Organização do Calendário Escolar, Acompanhamento Pedagógico, Distribuição de Materiais e Manutenção dos Serviços Educacionais.

A Secretaria Municipal de Educação, sendo o órgão responsável pela organização, promoção e manutenção do ensino no âmbito do município, fundamentada tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência, garantindo a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola, bem como a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar aos alunos do campo, estabelecendo mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal. Dessa forma, fica claro que compete à Secretaria Municipal de Educação a indicação de bases epistemológicas que garantam a configuração de uma gestão municipal da educação com qualidade social, uma gestão que considere ar o currículo como um conjunto de práticas educacionais, articulando experiências e saberes dos estudantes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, científico e tecnológico em meio às relações sociais que se manifestam nos espaços institucionais e na comunidade. Compete à Secretaria Municipal de Educação a indicação de bases epistemológicas que garantam a configuração de uma gestão municipal da educação com qualidade social currículo que contemple, ao mesmo tempo, uma parte nacional comum e outra diversificada em relação às peculiaridades locais.

• Dirigir o Sistema Único de Saúde - SUS e promover, gerir, planejar, organizar e controlar a execução das ações e dos serviços de saúde desenvolvidos pelo Município. • Proporcionar suporte técnico e financeiro no desenvolvimento de projetos e capacitação profissional na área municipal de saúde.

Coordenar a definição de metas de investimentos em infraestrutura, coordenar e consolidar, em articulação com os órgãos setoriais, a elaboração do planejamento de infraestrutura formulação, monitorar e avaliar políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura; coordenar a elaboração e monitorar a aplicação de metodologia de priorização de projetos de infraestrutura, elaboração do plano plurianual nos temas relacionados à infraestrutura.

Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil, Militar, Federal, Rodoviária Federal, DETRAN, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência; Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

Supervisionar o desenvolvimento das atribuições do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito em harmonia com o DEMUTRAN;

Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes à segurança pública e defesa social;

Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade;

Realizar o controle orçamentário no âmbito de sua secretaria;

Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de mediadas de auto proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança e trânsito para serem agentes promotores e divulgadores de assuntos referentes a drogas, trânsito, direitos humanos e meio ambiente;

Contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade;

Atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

Atuar nas atividades de segurança e auxiliar o DEMUTRAN na fiscalização do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações;

Colaborar com a fiscalização municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

Promover a fiscalização das vias públicas;

Coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

Colaborar com a manutenção, gerenciamento e execução das atividades do Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito, quando acionado pelo DEMUTRAN;

Colaborar com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil-COMDEC no planejamento e promoção de ações de prevenção de desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município, realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres, atuar na iminência e em circunstâncias de desastres e prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir população afetadas, e restabelecer os cenários atingidos por desastres.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEMAP, com a sua estrutura própria e dinâmica para o desenvolvimento de ações voltadas ao desenvolvimento do setor rural a nível local. . A SEMAP é órgão integrante da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Pedra Branca do Amapari, tendo como atribuições e competência a execução de políticas públicas para o desenvolvimento do setor agropecuário, dentro das diversas cadeias produtivas locais, assim como garantir serviços básicos de atendimento aos agricultores familiares do Município.

Articular, compatibilizar, apoiar e estabelecer parcerias com órgãos e entidades sem fins lucrativos e iniciativa privada, que atuem no campo da cadeia produtiva do turismo, bem como com instituições promotoras ou financiadoras de programas de turismo, com objetivo de desenvolvimento regional socioeconômico de forma sustentável; Priorizar programas e projetos turísticos, que contribuam para a geração de trabalho e renda; - Democratizar e tornar transparentes os procedimentos e processos decisórios referentes aos programas executados e apoiados pelo executivo municipal; - Desconcentrar poderes e descentralizar operações, criando mecanismos que promovam nos programas e projetos a participação poqular diretamente ou através de entidades representativas; - Reunir recursos públicos e privados, para investimentos na cadeia produtiva do turismo, utilizando-os de maneira eficiente e com garantia de qualidade:

LEI MUNICIPAL: 175/2026 15/06/2026NOVO

15/06/2026

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Pedra Branca do Amapari, define suas competências, estrutura organizacional, conceitos fundamentais de de [...]

PORTARIA: 001/2026 29/05/2026

29/05/2026

DESIGNAR o servidor abaixo nomeado para atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP: • LU [...]

DECRETO: 137/2026 07/05/2026

07/05/2026

Nomear LANNE THATYELLE MELO DE SOUSA, para exercer o cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos, correspondente ao Código DAS-5N1 SEMAD, da Prefeitura Municipal de Pe [...]

PORTARIA: 209/2026 04/05/2026

04/05/2026

AUTORIZAR Férias regulamentares pelo período de 30 (trinta) dias, a Sr.ª SUELEN MAYARA MAGALHAES MONTEIRO Servidora do quandro eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR da Prefeitura Muni [...]

PORTARIA: 006/2026 06/04/2026

06/04/2026

Nomear EZEQUIAS LEÃO DE CARVALHO como Secretário Interino no período do dia 06 a 15 de abril da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

DECRETO: 1132026/2026 01/04/2026

01/04/2026

Nomeio IOUANNE CASTILHO DE MELO, cpf 006.763.522-94, para o cargo em comissao de coodenadora de politicas publicas para as mulheres, correspondente ao codigo DAS-5N1, do gabinete [...]

PORTARIA: 169/2026 01/04/2026

01/04/2026

AUTORIZAR Férias regulamentares pelo período de 30 (trinta) dias, a Sr.ª ELMA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Servidora do quadro eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR da Prefeitura Municipal [...]

DECRETO: 098/2026 31/03/2026

31/03/2026

EXONERAR TATIANE SANTOS COSTA, CPF Nº ***.797.342-**, DO CARGO EM DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, CORRESPONDENTE AO CÓDIGO DAS-4/NE, SEMAH, DA PREFEITURA M [...]

PORTARIA: 002/2026 25/03/2026

25/03/2026

Nomear DARLAN SILVA DE SENA como Coordenador dos Profissionais de Apoio Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, em conformidade com a LDB (9.394/96) art. Art. 11, [...]

PORTARIA: 004/2026 25/03/2026

25/03/2026

Nomear ALESSANDRA TAVARES DA SILVA como Psicopedagoga CBO: **94-25, da Equipe Multiprofissional – EM da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.

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