SECRETARIA

SEMAH

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

ZULENE DOS SANTOS SILVA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO(A)

Sou Zulene dos Santos Silva, 56 anos, casada, residente e domiciliada neste município há 56 anos, pedagoga de formação, efetiva da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari desde o anos de 2006, na função de agente administrativo, atua na área da assistência social há 20 anos, sempre trabalhei nesta área com eficiência, eficácia e efetividade para proporcionar direitos garantidos a população de Pedra Branca do Amapari.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 14.857.282/0001-52

Telefone(s): (96) 9.9903-2617

E-MAIL: Sem e-mail

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA 07:30 H ÀS 13:30 H

Endereço: RUA: RAIMUNDO RODRIGUES DE ALMEIDA, Nº 610 - CENTRO - CEP: 68.997-000
PREDIO(96) 99903-26179

Mais informações do orgão
Missão
A Assistência Social é um direito constitucional do cidadão brasileiro e um dever do estado, logo, garante o atendimento às necessidade básicas da população do município de Pedra Branca do Amapari, promovendo o bem estar social, bem como o exercício da cidadania
   
Visão
Formular, implementar e monitorar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
   
Valores
Respeito, Dignidade, Ética, Comprometimento, Qualidade, Transparência, Equidade, Eficiência e Eficácia.
Respeito, Dignidade, Ética, Comprometimento, Qualidade, Transparência, Equidade, Eficiência e Eficácia.
   
Funções

É responsável na formulação, coordenação, execução e monitoramento de políticas e estratégias de assistência social como: Prestar assistência social básica e especial; Implementar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Garantir a regulamentação de programas e serviços de proteção social; Elaborar e acompanhar o orçamento da assistência social; Promover a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade; Combater grupos e indivíduos em situação de risco social; Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil; Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; Organizar a oferta de serviços de forma territorializada. A SEMAH/PMPBA também deve garantir que os serviços e programas de assistência social sejam regulamentados para prevenir e reverter situações de vulnerabilidade.

   
Atribuições da Secretaria
• Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias; • Gerir e prestar contas dos recursos próprios e dos repasses; • Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades; • Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social; • Organizar a oferta de serviços em áreas de maior vulnerabilidade; • Organizar e monitorar a rede de serviços da proteção social; • Orientar a população sobre direitos e políticas públicas; • Atendimento a situações de violação de direitos; • Fortalecer a convivência familiar e comunitária; • Gerar trabalho e renda; • Assinar, controlar e fiscalizar contratos; • Articular grupos de estudos com os técnicos; • Prestar orientações técnicas à rede governamental e da sociedade civil; • Participar de reuniões dos Conselhos de direito; • Sistematizar dados dos serviços, programas e projetos governamentais.
   
Atribuições do Gestor
• Gerir o Sistema Único de Assistência Social (SUAS); • Coordenar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos e benefícios sociais; • Planejar, coordenar, controlar e executar programas de proteção social; • Promover ações para a integração social de grupos prioritários; • Fomentar ações de apoio a crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência; • Desenvolver programas para melhorar a qualidade de vida da população carente; • Implementar ações para erradicar condições subumanas de moradia; • Promover o acompanhamento e avaliação habitacional; • Incentivar a construção e recuperação de casas populares; • Promover a doação de material de construção civil; • Verificar o controle e utilização dos bens do município; • Assinar, controlar e fiscalizar contratos; • Gerir e prestar contas dos recursos próprios e dos repasses; • Planejar, coordenar, controlar e executar programas de geração de renda;
   
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

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