COMAP

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI: COMAP
Informações principais
Data criação: 03/03/2017
Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Telefone: (96) 98401-2374
E-mail: comappba@gmail.com
Informações do conselho
Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari, órgão colegiado, autônomo, de composição paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil organizada, de caráter consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela elaboração e pelo acompanhamento da implementação da Política Municipal de Meio Ambiente, bem como dos demais planos, programas e projetos afetos à área;
Titulares
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS RECICLA AMAPARI- AMERA
ELCY DO SOCORRO OLIVEIRA DOS PASSOS
CONSELHEIRA TITULAR
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA SUSTENTÁVEL DA COMUNIDADE DO PORTO ALEGRE
ADEMAR ALVES
CONSELHEIRO (A) TITULAR
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO PERIMETRAL NORTE-ARPRAN
EDILEUSA MONTEIRO DA SILVA
CONSELHEIRA TITULAR
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CICERO VITOR DE MENDONÇA
CONSELHEIRO (A) TITULAR
COOPERATIVA DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA COMUNIDADE DE SETE ILHAS
CICERO MONTEIRO DA SILVA
CONSELHEIRO (A) TITULAR
GUARDA MUNICIPAL
VAGNER ROCHA PINHEIRO
CONSELHEIRO (A) TITULAR
INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ (IFAP) -CENTRO EAD PEDRA BRANCA DO AMAPARI
ORIAN VASCONCELOS DE CARVALHO
CONSELHEIRO (A) TITULAR
SECRETARIA DE AGRICULTURA
FRANCISCO FERREIRA DO CARMO
CONSELHEIRO (A) TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DANIEL FERREIRA DA SILVA
CONSELHEIRA TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
RAPHAEL SANTANA ARAUJO
CONSELHEIRO (A) TITULAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA
CARLOS OTAVIO GOMES CARNEIRO
CONSELHEIRO (A) TITULAR
SINDICATO RURAL DO MUNICIPIO
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA NASCIMENTO
CONSELHEIRO (A) TITULAR

Quantidade total de membros titulares: 12

Suplentes
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS RECICLA AMAPARI- AMERA
MARIA NILDE LUZ DE SOUZA
CONSELHEIRA SUPLENTE
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTA SUSTENTÁVEL DA COMUNIDADE DO PORTO ALEGRE
RENILDE MARIA LINA DOS SANTOS
CONSELHEIRO (A) SUPLENTE
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO PERIMETRAL NORTE-ARPRAN
RODIGLEUDO LEMOS DAS NEVES
CONSELHEIRO (A) SUPLENTE
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EVANDRO BRAZÃO FERNANDES
CONSELHEIRO (A) SUPLENTE
COOPERATIVA DE PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA COMUNIDADE DE SETE ILHAS
ROZILDA OLIVEIRA NUNES PENICHE
CONSELHEIRA TUTELAR
GUARDA MUNICIPAL
RENAN WILLIAN DOS SANTOS
CONSELHEIRO (A) SUPLENTE
INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ (IFAP) -CENTRO EAD PEDRA BRANCA DO AMAPARI
THEMIS VERÁS DE LIMA
CONSELHEIRO (A) SUPLENTE
SECRETARIA DE AGRICULTURA
JOVANE BRAZÃO FERNANDES
CONSELHEIRO (A) SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ELIDELCIO SOARES PINHEIRO
CONSELHEIRO (A) SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
MANOEL DA SILVA CARDOSO JUNIOR
CONSELHEIRA SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA
ELZA GEISSIANE GUERRA DA SILVA
CONSELHEIRA SUPLENTE
SINDICATO RURAL DO MUNICIPIO
RAIMUNDA MARIA DA SILVA MAGALHÃES
CONSELHEIRA SUPLENTE

Quantidade total de membros suplentes: 12

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Atribuições

Art.12. O COMAP é o órgão consultivo, deliberativo e normativo do SMMA, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural e construído no território do Município, tendo as seguintes competências: I - contribuir na formulação do Plano de Ação Ambiental Integrado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente à luz do conceito de desenvolvimento sustentável, em acordo com os princípios, objetivos e diretrizes da política municipal de meio ambiente; II - assessorar a administração, na elaboração, recomendações e proposituras de planos, programas e projetos, e acompanhar sua execução e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e proposta para a criação de novas unidades de conservação ambiental e de outras áreas protegidas; III - subsidiar o Ministério Público no exercício de suas competências para a proteção do meio ambiente previstas na Constituição Federal 1988; IV - colaborar na elaboração de planos, programas e projetos intersetoriais, regionais, locais, e específicos de desenvolvimento do Município; V - aprovar por meio de resoluções as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos ambientais do Município, observadas as legislações Federal e Estadual; VI - exercer a ação fiscalizadora de observância às normas contidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação a que se refere o item anterior; VII - identificar e informar à comunidade e aos órgãos públicos competentes, Federal, Estadual e Municipal, sobre a existência de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação; VIII - receber denúncias feitas pela população, diligenciando no sentido de sua apuração junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais responsáveis e sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal as providências cabíveis; IX - conhecer os processos de licenciamento ambiental do Município, estabelecendo, se entender conveniente, exigências e recomendações; X - apreciar e aprovar, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Termo de Referência para elaboração de EIA/RIMA (Estudos Prévios de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental) ou de estudos ambientais específicos; XI - apreciar e aprovar, quando solicitado, os estudos prévios de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório de Impacto Ambiental, bem como estudos ambientais específicos, que vieram a ser apresentados no processo de Licenciamento Ambiental, decidindo sobre a realização de audiência pública; XII - propor ou opinar sobre projetos de leis de relevância ambiental ou que tenham por objeto a ocupação do solo e o uso dos recursos naturais do Município; estabelecendo critérios básicos e fundamentais para a elaboração e implementação do zoneamento ecológico-econômico. XIII - propor e colaborar na definição e implantação de espaços territoriais e seus componentes a serem especificamente protegidos; XIV - propor e colaborar na execução de atividades voltadas à educação ambiental, bem como de campanhas voltadas à conscientização dos principais problemas ambientais do Município; XV - regulamentar as diretrizes de gestão do Fundo Especial para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari, fixadas nesta lei e apreciar sua prestação de contas, bem como relatório de atividades; XVI - decidir, juntamente com o órgão executivo de meio ambiente, sobre a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Especial para o Meio Ambiente do Município de Pedra Branca do Amapari; XVII - decidir em última instância administrativa, sobre recursos relacionados a multas e penalizações provenientes de infrações ambientais aplicadas pela Secretaria de Municipal de Meio Ambiente; XVIII - decidir sobre a aprovação de pedidos de suspensão temporária da multa, quando expedida por instância municipal, nos casos em que o infrator se propuser a recuperar o dano causado ou a executar a ação compensatória do dano ambiental; XIX - aprovar o Plano de Manejo e as atividades que impliquem em intervenções significativas nas Unidades de Conservação que vierem a ser criadas; XX - elaborar seu Regimento Interno.

   
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